Viajando e Permanecendo no Brasil

Antes da chegada e durante a estadia no Brasil, todos os estudantes estrangeiros necessitam possuir a seguinte documentação:

Visto de Estudante

Antes da vinda ao Brasil, todos os estudantes e pesquisadores estrangeiros, independente do período de estadia, precisam requerer um Visto de Estudante (VITEM IV) no Consulado ou Embaixada mais próximos de sua cidade, em conformidade com a legislação de imigração brasileira. Para requerer o visto, este precisará possuir uma Carta de Aceite, que será emitida pela Superintendência de Relações Internacionais ao final do processo de aplicação.

Seguro-Saúde

Todos os estudantes e pesquisadores estrangeiros necessitam adquirir um seguro de saúde com duração de toda a sua estadia no país, antes de sua vinda ao Brasil, e apresenta-lo na Superintendência de Relações Internacionais no momento da inscrição em disciplinas.

Registro Nacional de Migração (RNM)

O RNM deverá ser obtido na Polícia Federal brasileira nos primeiros 90 dias após a chegada ao país. O RNM é um cartão de identificação para estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. As instruções para obtenção do documento estão disponíveis no site da Polícia Federal.

Os estudantes estrangeiros na UFF necessitarão acessar o site para orientações e preenchimento do formulário e, posteriormente, retirar seu RNM no escritório da Polícia Federal em Niterói nos primeiros 90 dias no país. Estrangeiros não poderão permanecer no Brasil sem este documento e a aplicação ou retirada após o prazo de 90 dias são passíveis de multa pela autoridade policial.

Veja, abaixo, a lista de documentos exigidos pela Polícia Federal no momento do registro (no atendimento presencial). Um agendamento deverá ser feito neste link (selecionando o item 3 “Para fins de estudo).

1 – Formulário eletrônico que deve ser preenchido aqui;

2 – Um documento de identificação oficial (como o Passaporte, por exemplo) emitido dentro dos tratados assinados pelo seu país;

3 – Duas fotos coloridas de tamanho 3cm x 4cm, em fundo branco (mais informações sobre o formato da foto podem ser obtidas no site da Polícia Federal);

4 – Certidão de Nascimento, Casamento ou Certidão Consular caso o documento mencionado no item 2 acima não inclua os nomes dos pais ou guardiões (o documento original e uma cópia serão necessários);

5 – Declaração de Endereço Eletrônico e Outras Formas de Contato além de uma comprovação de residência (ex.: conta de telefone ou energia elétrica);

6 – Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis;

6.1 – Taxa de residência (R$ 168,13 – Código 140066);

6.2 – Taxa de emissão do RNM (R$ 204,77 – Código 140120);

7 – Certidão de ausência de antecedentes criminais, ou documento equivalente, emitida em até 90 dias antes da chegada ao Brasil e pela autoridade judicial competente no país no qual você viveu os últimos 5 anos;

8 – Uma declaração, sob pena de perjúrio, de ausência de antecedentes criminais, em qualquer país nos últimos 5 anos;

9 – Uma declaração de guardião legal de pessoa menor de idade, se aplicável;

10 – Uma declaração de auxílio financeiro da sua estadia no Brasil ou prova de que você foi contemplado com bolsa de estudos, se aplicável;

11 – Uma Carta de Aceite emitida por uma instituição de ensino no Brasil para aqueles que desejam o visto de residência com fins de inscrição em cursos oferecidos pela instituição (a carta deverá conter informações sobre o início e fim do curso);

12 – Para aqueles que estão solicitando visto para estágio, pesquisa ou programas de estudo, é necessária uma comprovação de que estão regularmente matriculados em uma universidade estrangeira;

13 – No caso de visto de residência para estágios ou trainees, o requerente deverá apresentar documentação assinada pelo responsável do programa ou as instituições brasileira e estrangeira, comprovando a compatibilidade de sua área de estudos com as atividades que serão desenvolvidas no estágio;

14 – Uma declaração afirmando que você não possui vínculo com nenhuma pesquisa, ensino ou trabalho extensionistas. Esta declaração será fornecida pela Polícia Federal;

15 – Uma declaração de insuficiência de autofinanciamento, dentro dos termos da Ordem Executiva 218/2018-MJ, caso aplicável.

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Mesmo não sendo obrigatório para estrangeiros, o CPF é um documento essencial para aqueles contemplados por bolsas de estudo. O Cadastro de Pessoa Física é necessário para abertura de contas em bancos ou qualquer operação financeira ou de registro no Brasil. Ele pode ser obtido em qualquer unidade da Receita Federal.

Certificado de Chegada e Saída

Este é um registro oficial de controle da chegada e partida dos estudantes. Ele deverá ser assinado pelo estudante na Superintendência de Relações Internacionais.

Declaração de Inscrição

Este documento é uma prova temporária da afiliação do estudante na UFF na duração estipulada no seu visto. Ela será eventualmente substituída pela sua Carteirinha da UFF. Este documento também é necessário para estudantes de pós-graduação e de medicina e deverá ser obtido na Superintendência de Relações Internacionais.

Estudantes de graduação receberão este documento no momento da inscrição nas disciplinas. Este documento também é usado para abertura de conta bancária e de suma importância para aqueles que foram contemplados com bolsas de estudo.

Informações Práticas

Telefonia

Para comprar um cartão SIM você pode ir a qualquer loja de operadora de telefonia com o passaporte ou a qualquer banca de jornais.

Existem planos pré-pagos com recargas ou planos de pagamento mensal. As operadoras existentes no Rio de Janeiro são: Vivo, TIM, Claro, Oi e Correios Celular.

O código do Brasil para chamadas internacionais é +55 e o código do estado do Rio de Janeiro é 21. Para chamadas a números de serviços (que começam com 0300, 0500 e 0800), números de emergência ou ligações a cobrar (9090 + número do telefone), não é necessário o uso do código do estado.

Para realizar chamadas para outros estados, deve-se discar o código deste estado seguido do número do destino. Já para chamadas internacionais a estrutura é: 00 + código da operadora + código do país + telefone.

Emergência

  • Corpo de Bombeiros: 193
  • Polícia: 190
  • Ambulâncias: 192
  • Delegacia de Atendimento ao Turista: 2332-2924 / 2332-2893 / 2334-6802 / 2334-6807

Energia

As tomadas no Brasil são dos tipos C ou N e, no Rio de Janeiro, são de 127V.

Transporte

A Região Metropolitana do Rio de Janeiro (capital e cidades próximas, incluindo Niterói) contempla diversos meios de transporte como metrô, trem, ônibus, balsas, BRT, VLT, bondes e bicicletas. Neste link é possível encontrar o mapa da Rede Metropolitana de Transportes.

Direções do Aeroporto

Partindo do RIOgaleão – Aeroporto Internacional Tom Jobim você possui diversas opções de saída para Niterói. Veja-as abaixo:

RIOgaleão – Aeroporto Internacional Tom Jobim

UFF Campus do Gragoatá

Táxi e aplicativos de transporte

Do Terminal 2 você poderá solicitar um Uber ou um táxi diretamente para Niterói ou outros lugares da cidade do Rio de Janeiro. O ponto de embarque, no aeroporto, é entre os portões B e C.

Clicando aqui você pode baixar o Uber (transporte) e aqui para baixar o 99 (táxi e transporte).

Ônibus

Do Terminal 1 você pode embarcar em uma das duas linhas que vão para Niterói, numeradas 760D e 1900D. Com o aplicativo Moovit pode conferir os horários dos ônibus e pedir ao aplicativo que lhe envie uma notificação no local de desembarque.

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