Como propor um acordo de cooperação internacional?

A celebração de acordos de cooperação internacional deve ser formalizada por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), com posterior envio à Divisão de Convênios da Superintendência de Relações Internacionais (DCO/CCRI) para análise e tramitação.

Para a celebração de um Acordo/Termo Aditivo é necessária a seguinte documentação:

  • minuta do acordo ou termo aditivo, que pode ser no modelo da UFF (disponível abaixo) ou no modelo da instituição estrangeira. A minuta, que não pode conter quaisquer assinaturas, deve estar em português e na língua da instituição estrangeira ou em português e inglês;
  • ata da instância colegiada pertinente aprovando a proposta de acordo (por exemplo, plenária departamental, colegiado de Programa de Pós-Graduação ou colegiado de Unidade);
  • documento da instituição estrangeira que demonstre o interesse na celebração do acordo, como um e-mail emitido pela reitoria, escritório de relações internacionais ou áreas correlatas; e
  • formulário de identificação para cooperação internacional, devidamente preenchido e assinado pelo proponente (disponível internamente ao SEI com o título “FORM DE IDENTIFICAÇÃO P/ COOPERAÇÃO INTERNACIONAL” – apertar o “+” ao lado de “Escolha o tipo de documento” caso não seja localizado).

Após a análise do processo pela DCO/CCRI, a minuta será submetida à PROPLAN, PROPPI, PROGRAD, PROGER e ao RET para apreciação. Findas tais etapas, será iniciada a coleta de assinaturas. No caso da UFF, a autoridade competente para a assinatura dos acordos é, exclusivamente, o Reitor.

Mais informações sobre a abertura do processo, verifique a Base de conhecimento e o Mapa do processo do SEI, disponíveis neste link.

 

Modelos de Acordo de Cooperação Internacional

Português Português-Espanhol Português-Francês Português-Inglês Português-Italiano

 

Modelos de Termo Aditivo

Português Português-Espanhol Português-Francês Português-Inglês
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