Como filosofia de sua política de formação acadêmica, a UFF valoriza a inserção internacional de seus quadros docente e discente. Por intermédio de sua Superintendência de Relações Internacionais (SRI), facilita o acesso às oportunidades de intercâmbio de seus alunos, em Instituições de Ensino e Pesquisa com as quais mantém acordos de cooperação.
No desempenho da sua atividade de cooperação internacional, a UFF utiliza-se de convênios de cooperação, que objetivam formalizar o intercâmbio de alunos, professores e pessoal técnico-administrativo e/ou o desenvolvimento de outras atividades de natureza técnico-científica, respeitadas as leis e instruções normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas.
Os acordos e seus termos aditivios são instrumentos que viabilizam parcerias acadêmicas com instituições estrangeiras, podendo ser bilaterais ou multilaterais.
Em respeito à legislação brasileira quanto aos tratados internacionais, a validade dos acordos é de cinco anos, podendo ser renovados quando do interesse das partes pactuantes.
Embora os termos dos acordos de cooperação variem de uma universidade para outra, de modo geral eles garantem que os estudantes:
- Não paguem taxas escolares na universidade estrangeira;
- Recebam visto de estudante no seu passaporte, que lhes permite a matrícula na universidade estrangeira e a permanência no exterior pelo período necessário;
- Aproveitem posteriormente os créditos obtidos na universidade estrangeira.